TJMS - 1411101-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:39
Baixa Definitiva
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26/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 11:56
Baixa Definitiva
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22/03/2024 11:54
INCONSISTENTE
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05/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411101-39.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francielen Alves Correa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - RECURSO ESPECIAL QUE DEVE SER INADMITIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Na decisão agravada, o recurso foi inadmitido com fundamento Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, tendo constado no dispositivo o não conhecimento do recurso.
II) A despeito da bem lançada decisão agravada, que aplicou corretamente a Súmula 281, do Supremo Tribunal Federal, o dispositivo conteve um erro material, pois o recurso deveria ter sido inadmitido nos termos do artigo 1.030, V, do CPC.
Tal correção é de suma importância, na medida em que oportunizará à parte recorrente a possibilidade de interpor o recurso adequado.
III) Juízo de retratação exercido, com fundamento no artigo 1.021, § 2º, do CPC, para corrigir erro material no dispositivo em relação à r.
Decisão de fls. 24/27 do sequencial n. 50000, de modo que passe a constar da seguinte forma: "POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FRANCIELEN ALVES CORREA". -
17/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:44
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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15/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2023 13:43
Provimento por decisão monocrática
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06/11/2023 18:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:32
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411101-39.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francielen Alves Correa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411101-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francielen Alves Correa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda POSTO ISSO, em razão da não satisfação da exigência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias, NÃO CONHEÇO o presente Recurso Especial interposto por Francielen Alves Correa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411101-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francielen Alves Correa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda VISTOS, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação do recurso interposto contra decisão monocrática (fls. 33/38 do principal). Às providências.
Intimem-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411101-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francielen Alves Correa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411101-39.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Francielen Alves Correa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e, de plano, nego provimento ao Agravo de Instrumento para manter a denegação da tutela provisória de urgência do art. 300, do CPC.
Sem sucumbência recursal do § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411101-39.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Francielen Alves Correa Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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