TJMS - 0803357-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:16
Recebidos os autos
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14/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803357-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Md Móveis Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS) ATÉ 6.4.2022.
AUSÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL NO PERÍODO RECORTADO PELA PARTE AUTORA.
ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.
CONSTATADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ART. 485, VI, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Se a apelante e o fisco comungam do mesmo entendimento, acerca do dever de observância do princípio da anterioridade nonagesimal no que se refere a aplicação da Lei Complementar nº 190/2022, que impede a exigência do DIFAL do ICMS no período de janeiro à abril de 2022, a demanda, restrita aos limites da petição inicial, tornou-se inútil, o que atrai a consequência prevista no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, porquanto verificada a ausência do interesse processual. 2.
Recurso desprovido. -
07/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/07/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803357-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Md Móveis Ltda Advogado: José Vicente Pasquali de Moraes (OAB: 65670/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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