TJMS - 2000595-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 09:24
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000595-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Neuza Aparecida Lopes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000595-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Neuza Aparecida Lopes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
05/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000595-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Neuza Aparecida Lopes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000595-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Agravado: Neuza Aparecida Lopes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000595-52.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Agravado: Neuza Aparecida Lopes Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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