TJMS - 0005263-97.2010.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0005263-97.2010.8.12.0019/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Agravada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 13:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0005263-97.2010.8.12.0019/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Agravada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/41 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:19
Publicação
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19/08/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 13:24
Recurso Especial
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09/08/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicação
-
18/07/2024 00:01
Publicação
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0005263-97.2010.8.12.0019/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Agravada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 08:39
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0005263-97.2010.8.12.0019/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Recorrido: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0005263-97.2010.8.12.0019/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Recorrido: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME Ao recorrido para apresentar resposta -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005263-97.2010.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Embargada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005263-97.2010.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Embargada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005263-97.2010.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes da Silva (OAB: 15373/MS) Embargada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0005263-97.2010.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A PARTIR DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PELO CONTRIBUINTE RECONHECENDO SEU DÉBITO FISCAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 436, DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Constatando-se que a sentença reconheceu a ocorrência de prescrição e o objeto do recurso de apelação é justamente a discussão em torno da prescrição, não há se falar em supressão de instância.
II- Tratando-se de imposto sujeito a lançamento por homologação, cabe ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame do fisco, nos termos do art. 150, do CTN.
Todavia, a entrega da declaração pelo sujeito passivo da relação tributária reconhecendo seu débito fiscal é suficiente para a constituição do crédito tributário, consoante orientação contida na Súmula n. 436, do STJ, iniciando-se o curso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para cobrança (art. 174, do CTN).
III- No caso dos autos, não há dúvidas que a constituição do crédito tributário cobrado ocorreu com a declaração apresentada pelo Recorrido, nos meses de outubro e dezembro de 2004, bem como referente ao mês de março de 2005.
Com efeito, o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário ocorreu, respectivamente, em outubro e dezembro de 2009 e março de 2010, todavia, a presente execução fiscal somente foi ajuizada em 19/07/2010.
Portanto, o caso é de manutenção da sentença.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0005263-97.2010.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se o Apelante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da preliminar de supressão de instância, alegada em sede de contrarrazões.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0005263-97.2010.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelada: Janice Kely dos Santos Advogado: Marcelo Palombo Crescenti (OAB: 111223/SP) Advogada: Lilian Bernoldi Nascimento (OAB: 134387/SP) Interessado: Carvoaria Amoypyra Ltda ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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