TJMS - 1412364-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:49
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412364-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: R.
D.
C.
Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Agravado: P.
R. dos S.
Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Interessado: 6 M.
C. de O.
E.
Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA REQUERENTE - BENEFÍCIO DEFERIDO - BUSCAS PELO SISBAJUD - PROVIDÊNCIA DESNECESSÁRIA NO MOMENTO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ficando demonstrada a incapacidade financeira da requerente para o custeio das despesas processuais, sob pena de prejuízo do próprio sustento e de sua família, deve ser deferida a gratuidade processual, na forma do que vem expresso no artigo 98, do CPC.
Inexistindo indícios de que as provas até então apresentadas, relativas aos ganhos mensais e à capacidade econômica do alimentante não correspondam à realidade e que ele vem se esquivando de cumprir com a obrigação que lhe é devida, deve ser mantido o posicionamento firmado em primeiro grau ao considerar inexistir plausibilidade para realização de buscas pelo SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/08/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412364-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: R.
D.
C.
Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Agravado: P.
R. dos S.
Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Interessado: 6 M.
C. de O.
E.
Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro parcialmente a tutela recursal almejada, deferido a gratuidade processual a requerente.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após a d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
12/07/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412364-09.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: R.
D.
C.
Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Agravado: P.
R. dos S.
Advogado: João Paulo Pinheiro Machado (OAB: 11940/MS) Interessado: 6 M.
C. de O.
E.
Advogado: Walter Martins de Queiroz (OAB: 15462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 17:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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