TJMS - 2000611-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:33
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
17/09/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000611-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Magali Aparecida Ikoma Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERO ERRO MATERIAL - OMISSÃO ALEGADA INEXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do relator.. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/09/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 07:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000611-06.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Magali Aparecida Ikoma Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000611-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Magali Aparecida Ikoma Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000611-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Magali Aparecida Ikoma Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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