TJMS - 0802129-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802129-63.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Agravado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:51
INCONSISTENTE
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20/09/2024 13:35
Baixa Definitiva
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20/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:57
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 13:23
Recurso Especial não admitido
-
04/03/2024 15:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802129-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802129-63.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802129-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802129-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802129-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802129-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA EM PARTE - AFASTAMENTO DOS LAUDOS TÉCNICOS INIDÔNEOS - MANUTENÇÃO DO RESSARCIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AOS LAUDOS QUE ATENDEM OS ELEMENTOS CONTIDOS NO ART. 602, DA RESOLUÇÃO 1000/2021, DA ANEEL - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - NÃO ACOLHIMENTO - DATA DO DESEMBOLSO MANTIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Ao Julgador cabe apreciar a questão posta de acordo com o que entender atinente à demanda.
Não está obrigado a julgá-la conforme postulação das partes, mas sim amparado em seu livre convencimento motivado (art. 371 do CPC).
Verificando-se a prescindibilidade da prova pericial, não há se falar em cerceamento de defesa.
II- Alegação de prescrição afastada. É quinquenal o prazo para o ajuizamento da ação de regresso dos valores pagos pela seguradora aos seus segurados, pelo ressarcimento de danos elétricos, nos termos do artigo 27, do CDC.
Ademais disso, tem-se que há equívoco na sentença ao considerar a data de ocorrência do sinistro para fins de início da prescrição do direito sub-rogado, sendo que este nasce com o efetivo pagamento da indenização pela seguradora.
III- Recurso parcialmente provido.
Em relação a indenização pretendia por meio de ação regressiva da seguradora, faz-se necessário comprovar a contratação do seguro, o pagamento realizado ao segurado e, ainda, os elementos contidos no art. 602, da Resolução 1.000/2021, da ANEEL, visto que que são os mesmos exigíveis do próprio segurado.
In casu, a sentença comporta reforma em relação ao ressarcimento do pagamento feito aos segurados, cujo laudos técnicos não possuem os elementos mínimos para concluir como comprovada a correlação das avarias com suposta falha da rede elétrica, posto que tais documentos não informam com precisão a data e horário prováveis da ocorrência do dano, assim como deixam de identificar o técnico responsável pela avaliação nos produtos eletrônicos e, alguns deles, relatam que os aparelhos eletrônicos foram danificados por uma eventual descarga elétrica causada por raio e falta de energia simultânea em razão de temporal, ou seja, trata-se de um evento externo e não propriamente de uma falha de prestação de serviço por parte da concessionária de energia elétrica.
IV- Termo inicial dos juros de mora mantido.
Em se tratando de ação de ressarcimento de indenização securitária, os juros de mora devem ser contados desde o desembolso, consoante precedentes deste Tribunal de Justiça.
V.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802129-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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