TJMS - 0803870-71.2014.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 08:15
Baixa Definitiva
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20/03/2024 15:24
Baixa Definitiva
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20/03/2024 15:16
INCONSISTENTE
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09/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803870-71.2014.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Alcides Remelli Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Advogada: Susinei Catarino Rocha (OAB: 9322/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:01
Recurso Especial não admitido
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18/09/2023 18:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803870-71.2014.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Recorrido: Alcides Remelli Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Advogada: Susinei Catarino Rocha (OAB: 9322/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803870-71.2014.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Alcides Remelli Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Advogada: Susinei Catarino Rocha (OAB: 9322/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CÁLCULO PERICIAL - IMPOSSIBILIDADE - VALOR APURADO PELO PERITO ATUALIZADO ATÉ DATA ANTERIOR - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR SOBRE TODO PERÍODO ATÉ O LEVANTAMENTO DO MONTANTE PELO CREDOR, INCLUSIVE NO INTERVALO ENTRE A DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL (TEMA 677/STJ) E DO LAUDO PERICIAL - RECURSO PROVIDO.
A correção monetária sobre o valor apurado pelo perito judicial deve incidir a partir da data da última atualização do quantum, qual seja, 19.01.2015, e não 08.03.2021, data da realização do cálculo, já que a garantia do juízo não isenta o devedor dos consectários de sua mora (Tema 677/STJ) e que durante o intervalo indigitado há de se aplicar a correção monetária tal qual nos demais períodos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803870-71.2014.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Alcides Remelli Advogado: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Advogada: Susinei Catarino Rocha (OAB: 9322/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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