TJMS - 0802884-53.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802884-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: L.
J.
C. da C.
Advogado: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo (OAB: 30732/PB) Apelado: B.
D.
S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Andre Saraiva Duarte (OAB: 231719/SP) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Flávio Bertoluzzi Gasparino (OAB: 130265/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE NO CONTRATO - RETORNO COMO "AUSENTE" - POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - DEVEDOR EM MORA NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Para a comprovação da mora do devedor fiduciário, basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato (§ 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 13.043/2014).
II - No caso dos autos, ainda que a correspondência enviada pelos Correios tenha retornado com o aviso de "ausente", o título foi posteriormente protestado, tendo o Cartório confirmado a intimação pessoal do devedor, o que é suficiente para constituir a mora nos termos da lei.
III - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802884-53.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: L.
J.
C. da C.
Advogado: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo (OAB: 30732/PB) Apelado: B.
D.
S.A.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Andre Saraiva Duarte (OAB: 231719/SP) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Flávio Bertoluzzi Gasparino (OAB: 130265/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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