TJMS - 0840345-64.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 01:07
Recebidos os autos
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21/11/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840345-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Andreléia Conceição Graciosa Mota Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Andreléia Conceição Graciosa Mota Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E O ACIDENTE DE TRABALHO - PERÍCIA QUE AFASTA TAL NEXO - DEMANDAS AJUIZADAS SOB A ÓTICA ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS CONTRA O ESTADO - RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO.
A concessão de auxílio-doença ou sua conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente possui como requisito vital a realização de perícia médica, atestando a presença de condição que leve a incapacidade do agente ou situação insusceptível de recuperação, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como atestando a existência de relação com acidente de trabalho, por força do disposto no art. 109 da Constituição Federal.
No caso, restou comprovado pelo laudo pericial que as enfermidades da parte autora não possuem relação com o acidente descrito, razão pela qual não lhe é devido benefício de natureza acidentária.
O pedido de relativização de prova técnica não pode ser embasado em mero inconformismo com o resultado obtido pela perícia, já que, nesse caso, é indispensável o conhecimento das nuances clínicas do apelante para pode ser verificar a viabilidade de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Com a concordância do Estado, caracterizando reconhecimento jurídico do pedido, não há impeditivo para reconhecimento do pedido de ressarcimento de honorários periciais arcados pelo Instituto réu no decorrer da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recuro da parte autora e deram provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do Relator. . -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/11/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840345-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Andreléia Conceição Graciosa Mota Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Andreléia Conceição Graciosa Mota Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:23
Recebidos os autos
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21/08/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840345-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Andreléia Conceição Graciosa Mota Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Andreléia Conceição Graciosa Mota Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Observa-se que o recurso de apelação adesivo constante às fls. 460-464 não foi interposto contra a parte autora, mas sim contra o Estado de Mato Grosso do Sul.
Portanto, a intimação de fl. 466 não é hábil para abrir o contraditório prévio necessário em relação ao ente estatal.
Assim, determino que seja intimado o Estado de Mato Grosso do Sul para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
Além disso, considerando que o apelante Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não suscitou a matéria constante em seu recurso em Primeiro Grau, nos termos do art. 10 do CPC, intime-o para que se manifeste sobre a existência de supressão de instância, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
17/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840345-64.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Andreléia Conceição Graciosa Mota Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Andreléia Conceição Graciosa Mota Advogado: Leonel de Almeida Mathias (OAB: 11138/MS) Advogado: Tamires Modenesi Oliveira (OAB: 21274/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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