TJMS - 1412518-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:29
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412518-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mrv Prime Parque Castelo de Gibraltar Incorporações Spe Ltda Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) Agravado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante Advogada: Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB: 25443/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - COGNIÇÃO JUDICIAL RESTRITA - MERA VERIFICAÇÃO DO INTERESSE E VIABILIDADE DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO DE PONDERAÇÕES SOBRE O CONTEÚDO DA PROVA PERICIAL - PERÍCIA DE ENGENHARIA PARA VERIFICAÇÃO DE DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL REALIZADA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se há nulidade de perícia feita sem prévia intimação das partes. 2.
Na Ação de Produção Antecipada de Prova, não cabe ao Juízo fazer ponderações sobre o conteúdo da prova pericial e, embora, de um lado, deva ser resguardada a participação das partes na produção antecipada da prova, o contraditório somente será efetivamente exercido em momento posterior, em caso de ajuizamento de ação autônoma pela parte interessada. É nessa ocasião que as partes poderão debater sobre o conteúdo da prova e, inclusive, apresentar impugnação e/ou pareceres de assistentes técnicos. 3.
No caso, embora não tenham sido previamente intimadas da data da perícia, as partes puderam efetivamente participar da prova, já que a expert respondeu os quesitos apresentados por ambas as partes. 4.
O Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial consolidada no sentido de que a falta de intimação das partes acerca do local e data da realização da perícia "não importa, necessariamente, na nulidade da perícia, porquanto deve ser observado o entendimento consolidado, nesta Corte, de que a declaração de nulidade dos atos processuais depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada" (REsp n. 1.121.718/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 20/8/2010). 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:14
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412518-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Mrv Prime Parque Castelo de Gibraltar Incorporações Spe Ltda Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) Agravado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante Advogada: Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB: 25443/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412518-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mrv Prime Parque Castelo de Gibraltar Incorporações Spe Ltda Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) Agravado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
17/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:04
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
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17/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 13:01
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2023 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:22
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412518-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mrv Prime Parque Castelo de Gibraltar Incorporações Spe Ltda Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) Agravado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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12/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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