TJMS - 1412592-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 07:13
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412592-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Elaine Cristina Cela Meneghel Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Elizangela Alves da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Erika Kimura Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande-MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL EM CARGO PÚBLICO EFETIVO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, § 3º, DA LEI N. 8.437/92 - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE NATUREZA SATISFATIVA - MEDIDA QUE NÃO ESGOTA NO TODO OU EM PARTE O OBJETO DO MANDAMUS - POSSIBILIDADE DE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR - INCABÍVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - FUNDAMENTO RELEVANTE E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- In casu, a medida liminar não esgota no todo ou em parte o objeto do mandamus, muito pelo contrário, apenas garante provisoriamente o acesso à promoção horizontal, justamente pelo fato de restar comprovado, pelo menos por ora, os requisitos necessários previsto na legislação municipal de regência.
Além disso, tal situação é provisória e somente será definida quando da prolação da sentença de mérito, não impedindo, portanto, que a ordem venha a ser concedida ou denegada.
II- A decisão agravada corretamente reconheceu a presença de fundamento relevante, visto que as Impetrantes, ora Agravadas, demonstraram o tempo de serviço suficiente, previsto nos arts. 24 e 43, V, da Lei Complementar Municipal nº 377/2020, para obter promoção horizontal na carreira.
Além disso, resta evidente o periculum in mora caso não concedida a medida liminar, já que a situação envolve diretamente o emprego e a renda das Impetrantes.
III- Não há se falar em perigo de irreversibilidade da medida, já que a ordem concedida em caráter provisório estabelece uma contraprestação, ou seja, as Impetrantes permaneceram prestado o serviço relativo ao cargo público e por isso receberá salário de acordo com o plano de cargos e carreira.
IV- Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com o parecer.. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/08/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412592-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Elaine Cristina Cela Meneghel Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Elizangela Alves da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Erika Kimura Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande-MS Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
28/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412592-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Elaine Cristina Cela Meneghel Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Elizangela Alves da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Erika Kimura Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande-MS DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
13/07/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412592-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 31480/CE) Agravada: Elaine Cristina Cela Meneghel Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Elizangela Alves da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravada: Erika Kimura Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessado: Prefeito(a) Municipal de Campo Grande-MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:56
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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