TJMS - 0802428-03.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802428-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcelo Teixeira Dias Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DOS JUROS - TABELA PRICE - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS COBRANÇAS REFERENTE AO REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO - NÃO ACOLHIMENTO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - REGULARIDADE DAS COBRANÇAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Constatando-se que o Juízo a quo reputou que as provas e demais elementos existentes eram suficientes para o julgamento antecipado do feito, não há se falar em cerceamento de defesa.
II- Inexiste ilegalidade ou anatocismo na utilização da Tabela PRICE, porquanto o método apenas estabelece a amortização gradativa dos juros antes do valor principal, no caso de abatimento das parcelas.
III- Não demonstrada qualquer abusividade, revela-se como válida as cobranças referentes ao registro de contrato e seguro.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802428-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcelo Teixeira Dias Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:20
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802428-03.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcelo Teixeira Dias Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:35
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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