TJMS - 0803369-70.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803369-70.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Nilce Aparecida Antonieli Azevêdo Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDORA MUNICIPAL - ADICIONAL NOTURNO - PAGAMENTO DEVIDO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DASEPARAÇÃODEPODERES- INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no recurso: a) em preliminar, a ausência de interesse de agir/processual; e b) no mérito, se a servidora tem direito, ou não, ao recebimento de adicionalnoturno. 2.
Não há se falar em necessidade de prévio requerimento administrativo e/ou negativa administrativa, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional previso no artigo 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal.
Preliminar rejeitada. 3.
A Constituição Federal, em seu art. 7, inciso IX, dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
O percebimento pelos servidores públicos, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/1998 e da atual redação do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, depende da existência de previsão perante a legislação infraconstitucional municipal. 4.
Nos termos do artigo 86, da Lei Complementar Municipal nº 047, de 09/05/2011, o servidor que trabalhar entre vinte e duas (22) horas de um dia e cinco (5) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento (20%) do vencimento do cargo, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos (52min30s). 5.
Sendo incontroverso que a parte autora-apelada labora em "horário especial", por expressa previsão legal faz jus ao recebimento do adicional noturno na forma da lei. 6.
Não há que se falar em afronta ao princípio daseparaçãodospoderes, pois o provimento jurisdicional no caso em questão não reflete em implementação direta, pelo Poder Judiciário, de pagamento de verba, já que o adicional noturno pleiteado é previsto em lei. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 08:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:46
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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