TJMS - 0848957-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848957-20.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Helena Farias Hofmann Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 12:25
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
28/10/2024 13:31
Baixa Definitiva
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28/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 10:13
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2024 08:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848957-20.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Helena Farias Hofmann Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848957-20.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Helena Farias Hofmann Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848957-20.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Helena Farias Hofmann Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848957-20.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Maria Helena Farias Hofmann Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0848957-20.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Maria Helena Farias Hofmann Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848957-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Maria Helena Farias Hofmann Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL NÃO DECORRIDO - MÉRITO - MODIFICAÇÃO DO AJUSTE - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
O contrato com cláusulas indevidamente cobradas tem por objeto relação contratual, tendo em vista tratar-se de ação de natureza pessoal, devendo ser aplicada a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC.
O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas de juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei da Usura.
Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central.
Quanto ao ônus do pagamento de custas e honorários, deve ser mantida a sentença que o atribuiu à ré/apelante, diante da sucumbência mínima da autora/apelada, consoante dispõe o art. 86, parágrafo único do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848957-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Maria Helena Farias Hofmann Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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