TJMS - 1412745-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 14:10
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 08:28
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412745-17.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Raul Sérgio Nunes de Souza Advogado: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PENHORA MANTIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO.
A Corte Especial do STJ, firmou entendimento no sentido de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, contudo, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (AgInt no REsp n. 1.847.503/PR e REsp n. 1.705.872/RJ).
Inexiste prova de que a penhora poderá comprometer a dignidade do agravante/devedor, tampouco afetará o seu mínimo existencial, a ensejar a liberação do valor do débito, devendo, pois, prevalecer o princípio da efetividade da execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 10:11
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412745-17.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Raul Sérgio Nunes de Souza Advogado: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434A/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ativo parcial ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, apenas para obstar que a parte exequente levante a quantia depositada na conta de titularidade do agravante.
Mantém-se, contudo, a constrição que recai sobre o referido quantum.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), tudo no prazo legal.
Intimem-se. -
26/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
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24/07/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412745-17.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Raul Sérgio Nunes de Souza Advogado: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434A/MS) Diante desse cenário, considerando a profissão do agravado e a sua remuneração bruta em valor superior a 5 (cinco) salários-mínimos, não se vislumbra incapacidade para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, pelo que a concessão do benefício da gratuidade da justiça não merece deferimento.
Posto isso, indefiro a gratuidade da justiça pretendida.
Intime-se o agravante para que, no prazo de 5(cinco) dias, recolha o preparo, sob pena de deserção. -
17/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:23
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412745-17.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Raul Sérgio Nunes de Souza Advogado: Deividy Alberto Toaldo (OAB: 22705/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2023 19:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2023 19:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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14/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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