TJMS - 0804505-06.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804505-06.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria dos Santos Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - REFINANCIAMENTO DE OUTRO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - RECURSO NÃO PROVIDO.Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/08/2023 09:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804505-06.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria dos Santos Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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