TJMS - 0812086-64.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0812086-64.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Agravante: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Agravado: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravada: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravada: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravada: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Agravado: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 10:04
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:22
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:46
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 13:27
Recurso Especial não admitido
-
06/05/2024 08:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812086-64.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Recorrente: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Recorrido: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Recorrido: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812086-64.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Recorrente: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Recorrido: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Recorrido: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812086-64.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelante: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelante: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Apelado: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Apelada: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira Considerando que a peticionante Adriana Paiva Vasconcelos atua no feito como assistente simples (petição de ingresso à f. 260-262 e admissão da intervenção à f. 399-400) - ou seja, não é parte, mas sim terceira -, não há falar em homologação da desistência com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do CPC, mas sim mera exclusão da demanda, o que ora defiro.
Com isso, a peticionante não mais poderá atuar como auxiliar da parte principal (o réu, Estado de Mato Grosso do Sul) e não mais deterá poderes processuais Isso, contudo, não a isenta de responder por eventuais ônus processuais - ou seja, eventuais despesas -, durante o período em que atuou no processo como assistente simples, conforme impõe o art. 121 do CPC.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal com relação ao Acórdão de f. 31-36, relativamente aos Embargos de Declaração opostos pelos autores (sequencial 50000).
Intimem-se. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812086-64.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Embargante: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Embargado: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Embargado: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 3.
Nessa esteira, não cabe Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812086-64.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Embargante: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Embargado: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Embargado: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812086-64.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelante: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Apelante: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Apelado: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Apelada: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira Intime-se as partes para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se acerca do pedido de "desistência" manifestado à f. 445 pela assistente simples do réu, Adriana Paiva Vasconcelos.
Intimem-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812086-64.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Embargante: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Embargado: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Embargado: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812086-64.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Agenor Marinho de Souza Júnior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Arthur Demleitner Cafure Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Daniel de Oliveira Falleiros Calemes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Joanara Hanny Messias Gomes Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Kricilaine Oliveira da Silva Souza Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Natanael Claudino de Araújo Junior Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Sara Curcino Martins de Oliveira Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Vinícius Fernandes Cherem Curi Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelante: Adriana Paiva Vasconcelos Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Apelante: Alex Batista de Souza Advogado: Dione Braz da Silva (OAB: 311739/SP) Advogada: Marina Gomes Mendes (OAB: 241773/SP) Apelado: Leonardo Ferreira Mendes Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Apelada: Jamile Gonçalves Serra Azul Advogado: Leonardo Avelino Duarte (OAB: 7675/MS) Advogado: Elvio Marcus Dias Araújo (OAB: 13070/MS) Advogado: Wilson Roberto Rosilho Júnior (OAB: 17000/MS) Advogado: Fernanda Pádua Mathias (OAB: 15678B/MS) Interessada: Ester Quintanilha Nogueira EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL - CRITÉRIO DE DESEMPATE NA APURAÇÃO DA ANTIGUIDADE - ANTIGUIDADE NA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRITÉRIO VÁLIDO - PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA (LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 80, DE 12/01/1994) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1.
Discute-se no presente recurso o direito dos autores, Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul (aprovados no concurso público do ano de 2016), para efeito de antiguidade na carreira, da contagem do tempo de serviço exercido na função de Defensor Público em outros Estados da Federação, em detrimento do disposto no art. 90, § 2º, inc.
I, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17/10/2005, de forma que este exercício seja considerado como tempo de serviço de Defensor Público e não como tempo de serviço público geral, seja para listas de antiguidade, seja para editais já publicados, bem assim para editais relativos a promoções futuras. 2.
Nos termos dos artigos 119 e 121 do CPC, a lei exige a demonstração de interesse jurídico para que o terceiro possa ingressar como assistente no processo, não sendo qualquer interesse que autorize um terceiro a intervir em favor de uma das partes. 3.
Nos termos do art. 949, parágrafo único, do CPC/15, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. 4.
Ao julgar a ADI 7.317 (Rel.
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2023, DJe de 09-05-2023), o Plenário do STF concluiu que: I) lei estadual não pode disciplinar matéria própria da Lei Orgânica da Defensoria Pública nem dispor sobre normas em contrariedade a ela; II) Lei Estadual não pode modificar matéria de competência de Lei Complementar Nacional, disciplinando critérios de desempate, de forma a esvaziar o animus do constituinte de criar regras de caráter nacional; III) existe inconstitucionalidade material de normas estaduais que estabeleçam critérios de desempate para promoção e remoção por antiguidade, alheios ao exercício da respectiva carreira pública, por ofensa ao princípio da isonomia. 5.
O parágrafo único, do art. 121, Lei Orgânica da Defensoria Pública - Lei Complementar Federal nº 80, de 12/01/1994 -, elegeu critérios de desempate para concursos por remoção por antiguidade, tendo sido previsto como primeiro critério o mais antigo na carreira, assim como está previsto no inciso I, do § 2º, do art. 90, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17/10/2005 (o mais antigo na carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul). 6. À luz das premissas definidas pelo STF, e ante o texto da Lei Orgânica da Defensoria Pública - Lei Complementar Federal nº 80, de 12/01/1994 -, não há qualquer inconstitucionalidade no inciso I, do § 2º, do art. 90, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17/10/2005. 8.
A Lei Orgânica da Defensoria Pública - Lei Complementar Federal nº 80, de 12/01/1994 -, em seu art. 116, § 2º, prestigia, para fins de antiguidade, o exercício do tempo de serviço na mesma categoria obviamente da mesma carreira , de modo que, aliado ao disposto no art. 25, da CF/88, não há que se falar em antijuridicidade da regra prevista no inciso I, do § 2º, do art. 90, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17/10/2005. 9.
Recursos conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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