TJMS - 0800292-98.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800292-98.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Barboza da Silva (Espólio) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Barboza da Silva (Espólio) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Joao Laureano da Silva Interessado: Antônio Laureano da Silva Interessado: Diassis Loriano da Silva Interessado: Roberto Laureano da Silva Interessado: Sonia Laureano da Silva EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ABERTURA DE CONTA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIO - COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Demonstrado pela parte autora que a conta corrente é utilizada para recebimento de seu salário, enquanto a instituição bancária não constituiu nenhuma prova capaz de infirmar tal situação, configurando-se, pois, a falha na prestação do serviço.
O desconto de pequeno valor em conta, ainda que indevido, não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidenciada uma situação de mero dissabor.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no art. 940 do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A e, negaram provimento ao recurso de Maria Barboza da Silva (espólio), nos termos do voto do relator.. -
28/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/07/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:45
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800292-98.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Barboza da Silva (Espólio) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Barboza da Silva (Espólio) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Joao Laureano da Silva Interessado: Antônio Laureano da Silva Interessado: Diassis Loriano da Silva Interessado: Roberto Laureano da Silva Interessado: Sonia Laureano da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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