TJMS - 0800043-35.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:08
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-35.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Ailtom Gomes Cabral Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SUPOSTAMENTE FRAUDULENTA - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - CONTRATO NULO - AUSÊNCIA DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANO MORAL - VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO CONFORME PECULIARIDADES DO CASO- AUSÊNCIA DE GRAVES PREJUÍZOS - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-35.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Ailtom Gomes Cabral Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 150126A/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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