TJMS - 1409393-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:37
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 10:10
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409393-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Dilson Maurer EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409393-51.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Dilson Maurer Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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