TJMS - 0803637-42.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:04
Prazo em Curso
-
12/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 10:50
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:44
Registro de Sentença
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20/08/2025 14:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:39
Prazo em Curso
-
12/08/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/07/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 13:18
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:27
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 18:09
de Conciliação
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24/03/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Themis Fenelon Pedroso (OAB 16039/MS), Francisco Roberto de Souza (OAB 137780/SP) Processo 0803637-42.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Passos Dantas - Exectdo: Luiz Carlos de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
21/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 10:43
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 19:04
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:21
Decisão ou Despacho
-
07/03/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 12:59
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:36
Decisão ou Despacho
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27/01/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Themis Fenelon Pedroso (OAB 16039/MS) Processo 0803637-42.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Passos Dantas - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Indefiro o pedido de utilização do referido sistema, por intermédio do cartório judicial. 2) Intime-se a parte exequente, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dia" -
10/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Themis Fenelon Pedroso (OAB 16039/MS), Sonia da Silva Santos (OAB 19597/MS), Francisco Roberto de Souza (OAB 137780/SP) Processo 0803637-42.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Passos Dantas - Exectdo: Luiz Carlos de Souza - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Trata-se de impugnação ao ato de bloqueio de valores via Sisbajud, em que a parte executada alega que a quantia de R$ 850,00 bloqueada na conta que possui no Banco Santander S/A estava depositada em conta-poupança, razão pela qual seria impenhorável.
Intimada, a parte exequente se manifestou às fls. 310-313.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Inicialmente, observo do extrato da ordem de bloqueio via Sisbajud juntado às fls. 295-300 que não houve bloqueio de valores em conta que o executado possui no Banco Santander S/A.
A única quantia encontrada foi de R$ 478,43 que estava depositada na conta de titularidade do executado no Banco do Brasil S/A (fl. 297), a qual foi desbloqueada, por ser irrisória, por intermédio de funcionalidade automatizada do sistema.
Assim, inexistem valores bloqueados via Sisbajud nestes autos, motivo pelo qual, não conheço da manifestação de fls. 303-304. 2) Defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: 2.1) Havendo bens, proceda-se a restrição para transferência. 2.2) Se o bem tiver outras restrições ou gravames, intime-se a parte exequente para que diga se, mesmo assim, deseja a penhora. 2.2.1) Se a parte exequente silenciar ou manifestar o desinteresse pelo bem, levante-se a restrição para transferência. 2.2.2) Se a parte exequente desejar a penhora, lavre-se o termo, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.3) Caso os bens localizados não possuam restrições ou gravames, desde já, fica deferida a penhora, devendo-se lavrar o respectivo termo.
Nessa circunstância, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 3) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se." -
28/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:03
Decisão ou Despacho
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22/10/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Themis Fenelon Pedroso (OAB 16039/MS) Processo 0803637-42.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Passos Dantas - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, e manifeste a respeito da impugnação ao ato de bloqueio de fls. 303/304. -
16/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:10
Decisão ou Despacho
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10/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Themis Fenelon Pedroso (OAB 16039/MS), Sonia da Silva Santos (OAB 19597/MS), Francisco Roberto de Souza (OAB 137780/SP) Processo 0803637-42.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Passos Dantas - Exectdo: Luiz Carlos de Souza, Louize Franci Mendonça - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.". -
09/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 19:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 19:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:31
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:53
Evolução da Classe Processual
-
03/05/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:35
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 10:34
Remetidos os Autos para destino.
-
13/07/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:37
Homologada a Transação
-
05/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 15:19
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2023 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 13:54
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 18:56
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:58
de Conciliação
-
25/01/2023 13:50
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:04
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2022 17:13
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2022 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2022 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 13:47
de Conciliação
-
19/07/2022 12:41
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2022 12:41
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 18:29
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2022 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:40
de Conciliação
-
17/03/2022 16:40
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 16:40
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2021 18:35
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2021 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2021 17:09
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
29/10/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2021 17:18
de Conciliação
-
21/10/2021 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 15:14
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2021 15:14
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2021 16:42
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2021 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2021 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 20:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 08:59
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 16:22
de Conciliação
-
21/05/2021 17:46
Juntada de tipo de documento
-
21/04/2021 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2021 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 17:45
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2021 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 11:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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