TJMS - 0842700-81.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842700-81.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogado: João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) Advogada: Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) Advogado: Ewerton Fernando Pacanhela (OAB: 322766/SP) Advogado: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) Apelada: Eliane Marialda Pereira Lima Oliveira Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA FILIAÇÃO DO REQUERENTE - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A FALSIDADE DA ASSINATURA - INVALIDADE DO CONTRATO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrada a filiação do autor, tampouco que tenha autorizado o desconto de mensalidades no seu benefício previdenciário, é devida a condenação em dano moral.
O quantum indenizatório na reparação por danos morais deve ser razoável e condizente com tais peculiaridades, sob pena de constituir fonte de enriquecimento indevido à vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
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23/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842700-81.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – ASBAPI Advogado: João Vitor Conti Parron (OAB: 429366/SP) Advogada: Monique Bevilacqua Silva Santos (OAB: 428892/SP) Advogado: Ewerton Fernando Pacanhela (OAB: 322766/SP) Advogado: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB: 301591/SP) Apelada: Eliane Marialda Pereira Lima Oliveira Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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