TJMS - 0844510-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:52
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 08:39
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 13:55
Recurso Especial não admitido
-
12/03/2024 12:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/03/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844510-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria do Carmo Vieira Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria do Carmo Vieira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844510-86.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria do Carmo Vieira Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844510-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Maria do Carmo Vieira Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - LOTEAMENTO URBANO - CLÁUSULA PENAL - LEI N. 13.786/2018 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONTRATO NÃO LEVADO A REGISTRO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844510-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Maria do Carmo Vieira Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844510-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Maria do Carmo Vieira Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - APLICAÇÃO DA LEI N. 13.786/2018 - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL E DESPESAS ADMINISTRATIVAS -- COMISSÃO DE CORRETAGEM SEM VALOR ESPECIFICADO - DESPESAS COM TRIBUTOS DEMAIS ENCARGOS SOBRE O LOTE DE RESPONSABILIDADE DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA ATÉ A RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - DEVOLUÇÃO DE FORMA PARCELADA - JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Configura-se justa e razoável a retenção a título de cláusula penal e despesas administrativas de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, na medida em que observa a baliza percentual definida na Lei nº 13.786/2018 para os casos de desfazimento contratual por fato imputado ao adquirente. 2.
De acordo com o art. 32-A da Lei n. 6.766/79, desinente das inovações normativas engendradas pela Lei n. 13.786/2018, a retenção da comissão de corretagem somente é admitida desde que integrada ao preço do lote. 3. É devida a retenção dos valores concernentes aos débitos de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel que foram contraídos durante o período em que o promissário comprador permaneceu na posse do terreno, isto é, desde a assinatura até a rescisão do contrato. 4.
Não se configura abusiva a cláusula contratual que autoriza o pagamento da restituição em até 12 (doze) parcelas mensais, porquanto constitui mero reflexo do preceito normativo esculpido no §1º do art. 32-A da Lei n. 6.766/1979. 5.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844510-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelada: Maria do Carmo Vieira Advogado: Leonardo Alves Nogueira (OAB: 22957/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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