TJMS - 0809698-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:21
Publicação
-
16/06/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 13:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/05/2025 03:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 03:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:34
Publicação
-
11/03/2024 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2024 16:17
Recurso Especial
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11/03/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicação
-
23/02/2024 00:01
Publicação
-
22/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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22/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809698-18.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alice Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Recorrido: A.G.S.
Goldoni Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Alice Gotz Ragazzon.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809698-18.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alice Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Recorrido: A.G.S.
Goldoni Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809698-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Alice Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Embargado: A.G.S.
Goldoni Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - ANTECIPAÇÃO DE VALE-PEDÁGIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809698-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Alice Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Embargado: A.G.S.
Goldoni Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809698-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Alice Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Embargado: A.G.S.
Goldoni Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809698-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: A.G.S.
Goldoni Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Apelada: Alice Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - - FRETE - ADIANTAMENTO DO VALE-PEDÁGIO - ÔNUS DA PARTE AUTORA DE ESPECIFICAR AS PRAÇAS DE PEDÁGIO E OS RESPECTIVOS VALORES PAGOS DURANTE O TRANSPORTE - PROVA NÃO APRESENTADA - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 8.º DA LEI N.º 10.209/01 - RECURSO PROVIDO.
Em observância ao disposto no art. 373, inc.
I e II, do CPC, é ônus do transportador comprovar a exclusividade do transporte, o valor devido em todas as praças de pedágio existentes na rota de viagem contratada, bem como o respectivo pagamento.
Realizada tal comprovação, caberá ao embarcador demonstrar ter adiantado ovale-pedágio(Precedentes do STJ).
Na hipótese, a autora não se desincumbiu do ônus de provar o valor devido em todas as praças depedágioexistentes na rota de viagem contratada, sobretudo o respectivo pagamento, de modo que a improcedência do pedido inicial é a medida que se impõe.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809698-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: A.G.S.
Goldoni Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Apelada: Alice Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Advogada: Sabrina Santos dos Santos (OAB: 57564/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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