TJMS - 1412287-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:56
Baixa Definitiva
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26/03/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:24
INCONSISTENTE
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14/03/2024 15:56
Baixa Definitiva
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14/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412287-34.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Laudelina Vieira da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:35
Recurso especial admitido
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02/10/2023 10:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412287-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Laudelina Vieira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ONLINE, VIA SISBAJUD - DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVA ANÁLISE DOS AUTOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.030, II, do CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE DESACORDO COM O TEMA 425 DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
A despeito da tese firmada no Tema 425 do STJ, acerca da desnecessidade do exaurimento de diligencias extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de numerário, tenho que ela não é aplicável à hipótese dos autos.
Restou consignado no acórdão que não se desconhece do consolidado entendimento da Corte Superior, e que de acordo com as particularidades do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), porquanto as tentativas de penhora online na grande maioria dos casos são improfícuas, apresenta-se plenamente legítimo e justificável, com vistas a assegurar a efetividade do processo, em observância aos princípios da eficiência, utilidade e da economia e celeridade processual, de modo que o indeferimento não se está exigindo do exequente o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deixaram de exercer o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412287-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravada: Laudelina Vieira da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 09:27
INCONSISTENTE
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17/07/2023 11:39
Registrado para #{motivos_de_registro}
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06/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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30/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 16:13
Decisão ou Despacho
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14/04/2023 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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