TJMS - 1413058-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:50
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 07:52
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413058-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Eliane da Costa Magalhães Advogado: Angela Patrícia Beli Quoos Moreira (OAB: 26810/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE COBRANÇA DE DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA DEVEDORA - RISCO À SOBREVIVÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MULTA DIÁRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Banco Requerido/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau que deferiu, em parte, a tutela de urgência postulada, a fim de determinar o estorno dos valores retidos da conta bancária da Requerente/Apelante, abatido o montante da parcela da renegociação acordada entre as partes.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se encontrou demonstrado no caso concreto.
Os interesses econômicos da instituição financeira não lhe autorizam que realize, unilateralmente, a retenção integral dos valores percebidos pela consumidora, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e de comprometimento da sobrevivência da Requerente/Agravada e de sua família.
O perigo de dano é inconteste, pois são notórias as gravosas consequências advindas da retenção integral de verba salarial e demais movimentações, com a possibilidade de ferir a capacidade de subsistência da consumidora.
Com relação à multa diária, ainda que não possam incidir sem parâmetros - implicando em enriquecimento ilícito -, também não podem ser desprovidas de bases intimidatórias, pois sem tal carga inexistirá a efetividade do provimento jurisdicional.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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14/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413058-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Eliane da Costa Magalhães Advogado: Angela Patrícia Beli Quoos Moreira (OAB: 26810/MS) Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
21/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:47
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413058-75.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Eliane da Costa Magalhães Advogado: Angela Patrícia Beli Quoos Moreira (OAB: 26810/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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