TJMS - 0834993-67.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834993-67.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Lilian Elizabeth Delgado Olazar Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834993-67.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lilian Elizabeth Delgado Olazar Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 18:37
Conclusos para decisão
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25/09/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834993-67.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Lilian Elizabeth Delgado Olazar Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação dentro do prazo legal. -
29/08/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834993-67.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lilian Elizabeth Delgado Olazar Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO INICIAL CONSISTENTE EM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (Súmula n.° 15, do STJ).
Como já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, a competência em razão da matéria é determinada com base no pedido e na causa de pedir (REsp n.º 1.655.442/MG).
Considerando que a parte autora pede a concessão do benefício previdenciário alegando a sua incapacidade em decorrência de doença causada pela atividade laborativa, conclui-se que cabe à Justiça Estadual o processamento e julgamento da presente ação, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834993-67.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lilian Elizabeth Delgado Olazar Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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