TJMS - 0018091-96.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018091-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: A.
D.
P.
Advogado: Francisco de Assis Costa de Oliveira (OAB: 23111/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM 1º GRAU - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ACOLHIMENTO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA OU AGRESSÕES RECÍPROCAS - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CORROBORAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA - POSSIBILIDADE - PARCIAL CONHECIMENTO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIMENTO.
A inexistência de condenação por ameaça e o deferimento da justiça gratuita em 1º grau faz concluir pela falta de interesse recursal dos pleitos neste sentido na esfera recursal.
Absolutamente inviável o acolhimento das teses de legítima defesa ou agressões recíprocas, se nem mesmo a autodefesa do acusado menciona qualquer conduta agressiva da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher. É de se manter a indenização arbitrada em favor das vítimas, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido.
Apelação defensiva a que se conhece parcialmente, ante a constatação de carência de interesse recursal em parte dos pedidos e, na parte conhecida, nega-se provimento, em razão da insubsistência das alegações recursais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:43
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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17/08/2023 12:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018091-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: A.
D.
P.
Advogado: Francisco de Assis Costa de Oliveira (OAB: 23111/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
27/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:17
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018091-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: A.
D.
P.
Advogado: Francisco de Assis Costa de Oliveira (OAB: 23111/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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