TJMS - 1413085-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Josue de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413085-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José Armindo Macena Franco Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Hudson José Ribeiro (OAB: 150060/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO COMPROVADOS - ERRO DE FATO - NÃO CARACTERIZADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ação rescisória é instrumento processual à disposição da parte litigante com a finalidade de rescindir a decisão que, muito embora transitada em julgado, tenha sido inoculada por determinado vício, elemento este que tem expressa previsão legal - artigo 966, do CPC - não sendo possível qualquer interpretação extensiva para alcançar situações não contempladas na lei.
A petição inicial deve preencher os requisitos não só das ações em geral, mas também seus pressupostos específicos de admissibilidade, a saber: a existência de decisão de mérito transitada em julgado e a configuração de um dos fundamentos de rescindibilidade elencados no art. 966, do CPC.
Não estando caracterizado o erro de fato, não se faz presente requisito para o recebimento da ação rescisória, justificando-se a manutenção da decisão que indeferiu a petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:42
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413085-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José Armindo Macena Franco Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Hudson José Ribeiro (OAB: 150060/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1413085-58.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Requerente: José Armindo Macena Franco Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Requerido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Hudson José Ribeiro (OAB: 150060/SP) Diante do exposto, com fulcro nos artigos 485, I, e 968, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, indefiro liminarmente a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Autorizo o levamento do depósito judicial efetuado pelo autor.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 21 de agosto de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
26/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1413085-58.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Requerente: José Armindo Macena Franco Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Requerido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Hudson José Ribeiro (OAB: 150060/SP) Vistos, etc...
Com relação à Manifestação de p. 280, para a devida orientação do recolhimento é necessário buscar o Setor de Custas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Aguarde-se na Secretaria Judiciária desta Corte, o decurso do prazo previsto no artigo 290, do CPC, para recolhimento das custas de ingresso.
P.I.C-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
21/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1413085-58.2023.8.12.0000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Requerente: José Armindo Macena Franco Advogado: Flávio Módena Carlos (OAB: 57574/PR) Requerido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Hudson José Ribeiro (OAB: 150060/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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