TJMS - 1413111-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:28
Baixa Definitiva
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24/10/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413111-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ENCARGOS ABUSIVOS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO - ALARGAMENTO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - COMPROVAÇÃO DA MORA - ENVIO PARA O ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO - REQUISITOS DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEMONSTRADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
O objeto do recurso deve ser limitado ao que foi efetivamente decidido.
A preliminar de inovação recursal deve ser acolhida, já que este tipo de recurso não autoriza o alargamento da lide com discussão de pontos que ainda não foram objeto de debate em primeiro grau sob pena de supressão de instância.
O Decreto-Lei n.º 911/69, ao regular os contratos de alienação fiduciária, estabelece no art. 2.º, como requisitos necessários para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, o inadimplemento contratual e a comprovação da mora do devedor.
Restando evidenciado nos autos o inadimplemento contratual e o envio de correspondência para o endereço da devedora/agravante, os pressupostos para a concessão da liminar de busca e apreensão restaram demonstrados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/09/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413111-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte agravante para manifestar-se acerca da preliminar arguida em contrarrazões , no prazo legal. Às providências. -
29/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413111-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Às providências. -
03/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413111-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Assim, intime-se a parte agravante para colacionar aos autos documentos comprobatórios da insuficiência de recursos, tais como: holerite ou declaração de imposto de renda, comprovante de gastos ordinários e extraordinários, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses e outros documentos pertinentes para comprovar que não possui condições de arcar com as custas processuais. Às providências. -
26/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:49
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413111-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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