TJMS - 1413189-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413189-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: L.
B. de A.
Impetrado: J. de D. da V. de E.
E.
M.
F. e S. do I.
Paciente: B.
A.
O.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - REJEIÇÃO.
MÉRITO - ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO - ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INOCORRÊNCIA - EXAME CRIMINOLÓGICO NECESSÁRIO - ORDEM DENEGADA.
I - Embora inadmissível a utilização do habeas corpus como substitutivo do agravo de execução, pertinente a análise da questão quando se alega deficiência de fundamentação na decisão combatida e, especificamente, sob o viés da legalidade, considerando que na petição inicial há elementos argumentativos que permitem apreciação jurisdicional nesse sentido.
II - Inocorre ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, quando a decisão, ainda que de forma sucinta, apresenta justificativa plausível para o entendimento firmado.
III - O exame criminológico deve ser realizado quando presentes elementos concretos indicativos da necessidade da sua realização, em conformidade com a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça.
IV- Ordem denegada.
CONTRA O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 10 de agosto de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
04/08/2023 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413189-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: L.
B. de A.
Impetrado: J. de D. da V. de E.
E.
M.
F. e S. do I.
Paciente: B.
A.
O.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e,
por outro lado, sugere, ao menos no momento, a manutenção da decisão, de maneira que resta indeferido o pleito liminar.
Desnecessárias as informações, remeta-se à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407, do RITJMS).
Campo Grande/MS, 21 de julho de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
24/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413189-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: L.
B. de A.
Impetrado: J. de D. da V. de E.
E.
M.
F. e S. do I.
Paciente: B.
A.
O.
Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 334599/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/07/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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