TJMS - 0800989-23.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 09:09
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800989-23.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Juliana Oliveira de França Choinovski Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 290 DO CPC - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Segundo entendimento firmado pelo STJ a regra de pagamento das custas processuais àquela que desistiu da ação, por força do que dispõe o art. 90 do CPC, não se aplica quando o não pagamento ocorre antes da citação do réu e motivada pela impossibilidade da parte autora arcar com as custas iniciais do processo, situação em que a lei prevê como consequência o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/08/2023 08:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
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24/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800989-23.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Juliana Oliveira de França Choinovski Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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