TJMS - 0805839-75.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:15
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805839-75.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Lurdes do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) DISPOSITIVO Isto posto, conheço e nego provimento ao recurso interposto por Maria de Lurdes do Nascimento, mantendo integralmente a sentença atacada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para 13%, o que faço com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, mantendo suspensa a exigibilidade da cobrança de tal verba (art. 98, § 3º, do CPC), diante da gratuidade da justiça concedida à apelante.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 10:42
Negado seguimento ao recurso
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01/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805839-75.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria de Lurdes do Nascimento Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:30
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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