TJMS - 0804565-13.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804565-13.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CARGO PÚBLICO EFETIVO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MUDANÇA DE CARGO - AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO - CÔMPUTO DO PERÍODO ANTERIOR NO NOVO CARGO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em sendo o novo cargo público submetido ao mesmo regime estatutário municipal que o anterior e não havendo quebra do vínculo, com continuidade do exercício da função pública, o tempo de serviço no cargo efetivo anterior pode ser usado como parâmetro para recebimento do adicional no novo cargo público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804565-13.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Francisco Tomaz de Aquino Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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