TJMS - 0808837-16.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 22:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808837-16.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Elisangela Alves dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - MEDICAMENTO - DEVER DO PODER PÚBLICO IMPOSTO NO ART. 196 DA CF/88 NA CONCESSÃO DE MEDICAMENTO (VICTOZA), AINDA QUE NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO POR TESE FIRMADA EM SISTEMA DE PRECEDENTES PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ -TEMA 106 -, DESDE QUE A PARTE AUTORA COMPROVE A INEXISTÊNCIA OU INEFICÁCIA DE MEDICAMENTO DISPONIBILIZADO PELA REDE PÚBLICA, O QUE NÃO OCORREU - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL. -
09/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 12:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:39
Inclusão em Pauta
-
05/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 09:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808837-16.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Elisangela Alves dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
18/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808837-16.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Elisangela Alves dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808837-16.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Elisangela Alves dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento o Recurso de Apelação interposto por Elisangela Alves dos Santos Silva.
Majoros os honorários sucumbenciais para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por aplicação da sucumbência recursal do art. 85 § 11, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência (custas e honorários) em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808837-16.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Elisangela Alves dos Santos Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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