TJMS - 1413071-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:35
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 18:32
Expedição de Ofício.
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29/10/2023 18:30
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413071-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Helma Huppes-me Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Káthia da Silva Iachel Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA RECURSAL ABORDADA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão ou contradição no julgado, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso, concluindo pela ausência de alteração fática a justificar novo pedido de consulta ao RENAJUD, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
O embargante não especificou quais os dispositivos legais são objeto de prequestionamento, contudo, a matéria devolvida no recurso foi apreciado no acórdão recorrido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413071-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Helma Huppes-me Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Káthia da Silva Iachel Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 20:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 17:16
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413071-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Helma Huppes-me Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Embargado: Káthia da Silva Iachel Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação das embargadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:01
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413071-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Helma Huppes-me Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Káthia da Silva Iachel Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE BUSCAS DE BENS DO EXECUTADO VIA RENAJUD - DESCABIMENTO - NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO OU DECURSO DE TEMPO SUFICIENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça "é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade." (AgInt no REsp 1807798/DF, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/08/2019, DJe 11/09/2019).
Na espécie, o agravante/exequente não demonstrou a existência de alteração fática na situação econômica do executado, tampouco houve o decurso de tempo suficiente para tanto, de forma que é razoável o indeferimento do pedido de renovação de buscas de bens do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413071-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Helma Huppes-me Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Káthia da Silva Iachel Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413071-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Helma Huppes-me Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Káthia da Silva Iachel Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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