TJMS - 0045755-73.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0045755-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Osmar Oliveira Rocha Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM COM SEGURANÇA QUE O ACUSADO SABIA (DEVERIA SABER) DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO - PEDIDO DE PERDÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO - REFORMA DA PENA-BASE - NEGADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INEXEQUÍVEL - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - VIABILIDADE - FIXAÇÃO PROPORCIONAL COM A SANÇÃO PRISIONAL - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO - ART. 68 DO CP - PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE - JÁ CONCEDIDO EM SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa.
Na hipótese, restando desde o início bastante suspeita a transação que culminou na apreensão do veículo ilícito, cujo apelante, sabendo, ou, pelo menos, devendo saber, pelas circunstâncias fáticas, da procedência criminosa (teoria da cegueira deliberada), já é o bastante para a configuração do crime previsto no art. 180, caput, da Lei Penal.
Considerando que a figura prevista no art. 180, §5º, do Código Penal, é apenas aplicável à modalidade culposa do delito, e que esta foi afastada alhures, não há como ser reconhecido o perdão judicial.
Constata-se que a pena-base foi aplicada acima do mínimo legal por existir a circunstância judicial desfavorável dos antecedentes, de modo que a manutenção da pena-base conforme prolatara é medida imperativa.
Observados os parâmetros do art. 33 do Código Penal, mantém-se o regime inicial de cumprimento no semiaberto.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
A pena de multa deve ser fixada proporcionalmente à sanção prisional, nos termos do art. 68 do Código Penal.
Extrai-se dos autos que o direito de recorrer em liberdade articulado nas razões recursais, já foi concedida em sede de sentença, de modo a carecer de interesse recursal o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso, e na parte conhecida, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso.. -
17/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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03/10/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0045755-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Osmar Oliveira Rocha Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0045755-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Osmar Oliveira Rocha Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Intime-se o/a apelante (fl. 238) para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP.
Após, ao MP e à PGJ.
As partes também deverão ser intimadas para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS. -
04/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0045755-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Osmar Oliveira Rocha Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Intime-se o/a apelante (fl. 238) para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, CPP.
Após, ao MP e à PGJ.
As partes também deverão ser intimadas para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS. -
24/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:15
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0045755-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Osmar Oliveira Rocha Advogado: Higor Utinói de Oliveira (OAB: 15400/MS) Advogado: Gilmar Gutierres Filho (OAB: 23641/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 20:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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