TJMS - 0801935-21.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2023 19:55
Recebidos os autos
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01/10/2023 19:55
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801935-21.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Embargada: Katia Roas Neto DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA DEDUZIDA - REDISCUSSÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801935-21.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Embargada: Katia Roas Neto DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 07:33
Conclusos para decisão
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15/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801935-21.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Katia Roas Neto DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTRODESE DE COLUNA CERVICAL - URGÊNCIA COMPROVADA - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS FEDERADOS - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1033, STF - RECURSO DESPROVIDO.
I - Os entes públicos devem viabilizar a realização do procedimento cirúrgico em questão, já que comprovada a necessidade e urgência.
III - Não há falar emredirecionamentoda obrigação, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801935-21.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Katia Roas Neto DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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