TJMS - 1413259-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413259-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: União Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Renan Ferreira de Macedo (OAB: 21678/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Agravado: Delícia Indústria e Comércio de Carnes Ltda Me Advogado: Getulio Ribas (OAB: 3484A/MS) Advogado: Saulo S.
Santos (OAB: 15935/MS) Agravada: Celia Maria Ferreira Doninho DefPub 1ª Cur E: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Agravada: Fábia Adriana de Assis e Silva DefPub 1ª Cur E: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DO PASSAPORTE - ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária." A adoção de medida coercitiva atípica na execução, além de excepcional, deve ser razoável e proporcional à finalidade que se destina (pagamento da dívida).
No caso, a suspensão da CNH das executadas, ou mesmo a apreensão do passaporte não contribuirá em nada para a satisfação da dívida, uma vez que todas as investigações patrimoniais possíveis já foram realizadas no feito, motivo pelo qual mantém-se a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:31
Inclusão em Pauta
-
30/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413259-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: União Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Renan Ferreira de Macedo (OAB: 21678/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Agravado: Delícia Indústria e Comércio de Carnes Ltda Me Advogado: Getulio Ribas (OAB: 3484A/MS) Advogado: Saulo S.
Santos (OAB: 15935/MS) Agravada: Celia Maria Ferreira Doninho DefPub 1ª Cur E: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Agravada: Fábia Adriana de Assis e Silva DefPub 1ª Cur E: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Dessa forma, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Determino a intimação das partes, sendo facultado às agravadas apresentarem contraminuta no prazo legal, bem como procederem a juntada dos documentos que entenda devidos. -
26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413259-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: União Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Advogado: Renan Ferreira de Macedo (OAB: 21678/MS) Advogado: Luiz Eduardo Pradebon (OAB: 6720B/MS) Agravado: Delícia Indústria e Comércio de Carnes Ltda Me Advogado: Getulio Ribas (OAB: 3484A/MS) Advogado: Saulo S.
Santos (OAB: 15935/MS) Agravada: Celia Maria Ferreira Doninho DefPub 1ª Cur E: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Agravada: Fábia Adriana de Assis e Silva DefPub 1ª Cur E: Defensoria Pública Estadual (OAB: 1/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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