TJMS - 1413407-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2023 17:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2023 17:26 Baixa Definitiva 
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                                            08/11/2023 17:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2023 14:37 Expedição de Ofício. 
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                                            08/11/2023 14:31 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/10/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413407-78.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Carlos Sergio de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            09/10/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2023 20:18 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            04/10/2023 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 15:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/10/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            03/10/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            25/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/09/2023 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 15:15 Inclusão em Pauta 
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                                            12/09/2023 17:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/09/2023 17:18 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2023 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/08/2023 22:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413407-78.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Carlos Sergio de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Diante do exposto, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e atribuo efeito suspensivo à decisão que determinou a remessa dos autos originários para o Judiciário Trabalhista, mantendo a competência do Juízo de Direito da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba para processamento e julgamento da ação de cobrança de indenização securitária n.º 0803684-64.2022.8.12.0018.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
 
 Comunique-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca dos efeitos aqui atribuídos, com urgência.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
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                                            07/08/2023 16:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 16:56 Expedição de Ofício. 
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                                            04/08/2023 16:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/08/2023 16:08 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            26/07/2023 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 00:41 INCONSISTENTE 
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                                            26/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1413407-78.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Carlos Sergio de Freitas Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
 
 A.
 
 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/07/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 18:50 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2023 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 18:50 Distribuído por sorteio 
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                                            24/07/2023 18:48 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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