TJMS - 0842607-21.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:47
Baixa Definitiva
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28/09/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 07:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842607-21.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Cinthya Maria de Lima Santos Costa Advogado: André Puppin Macedo (OAB: 12004/DF) Advogado: Alexandre Spezia (OAB: 20555/DF) Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Interessado: Prefeito Municipal do Municipio de Campo Grande MS EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO E ERRO DE FATO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842607-21.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Cinthya Maria de Lima Santos Costa Advogado: André Puppin Macedo (OAB: 12004/DF) Advogado: Alexandre Spezia (OAB: 20555/DF) Interessado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-MS Interessado: Prefeito Municipal do Municipio de Campo Grande MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:03
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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