TJMS - 2000667-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 20:33
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:47
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 08:48
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000667-39.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Maria Teixeira da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica
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26/07/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000667-39.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Maria Teixeira da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
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24/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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