TJMS - 1413430-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:48
Baixa Definitiva
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29/11/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413430-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Francisco Evaristo da Silva Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA PARA O MUNICÍPIO - MATÉRIA OBJETO DE JULGAMENTO NO RE 855.178-SE (TEMA 793) - SOLIDARIEDADE PASSIVA - RECURSO PROVIDO.
A fixação pelo STF do Tema 793 no julgamento do RE nº 855.178- SE, aperfeiçoado com o julgamento dos embargos de declaração, reconhece a solidariedade dos entes federados, a possibilidade de acionamento em conjunto ou isoladamente de cada um deles e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, caso o que figurou no polo passivo não seja o responsável, segundo as regras de repartição de competências.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:55
Inclusão em Pauta
-
30/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413430-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Francisco Evaristo da Silva Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Ante o exposto, concedo a tutela recursal para reconhecer a legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo, juntamente com o Município de Paranaíba cumprir com a determinação de fornecer "a Francisco Evaristo da Silva os atendimentos em Nutricionista, Médico Clínico, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta e Enfermeiro, disponíveis pela Rede Pública de Saúde (SUS), por profissionais lotados na Rede de Atenção Básica do Município (NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família, UBS Unidade Básica de Saúde e USF Unidade de Saúde da Família) e Serviço de Atendimento Domiciliar SAD, em frequência a ser determinada pela equipe do NASF (Núcleo de Saúde da Família) ou SAD do Município, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de verbas em valores suficientes para o custeio de tais atendimentos." Determino a intimação das partes, facultando-se ao agravado os termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo Singular. -
28/07/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:45
Recebidos os autos
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28/07/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica
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26/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/07/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413430-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Francisco Evaristo da Silva Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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