TJMS - 1602342-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 13:51
Baixa Definitiva
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17/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 08:38
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602342-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: Demetrio de Sousa Lacerda Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 12744/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO QUE DEFERE A REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO - CURSOS À DISTÂNCIA QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DO ARTIGO 126, §1º, DA LEP - RECURSO PROVIDO.
No caso em que os cursos cujos certificados são apresentados pelo agravado não exigem a frequência, mas apenas acesso ao material disponibilizado com resposta de questionários, não restou demonstrado que o sentenciado efetivamente cumpriu o requisito exigido pelo artigo 126, § 1º, da LEP, não podendo servir para a concessão da remição por estudo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora. -
25/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:18
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 17:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:09
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602342-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: Demetrio de Sousa Lacerda Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 12744/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:40
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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