TJMS - 0806667-21.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806667-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cicero Trajano dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO EM GRUPO - DIREITO A RECEBER O PRÊMIO DO SEGURO - AUSÊNCIA DE DIREITO DIANTE DE CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO DE EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE E, CLÁUSULA ESTA, QUE DEVE SER PRESERVADA POR APLICAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA (ART. 421-A, DO CÓDIGO CIVIL) - INAPLICABILIDADE DAS CLÁUSULA RESTRITIVAS EM QUE O CONSUMIDOR NÃO TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO - APLICAÇÃO DA CLÁUSULA RESTRITIVA AO CASO, VEZ QUE POR SISTEMA DE PRECEDENTE - TEMA Nº 1.122, DO STJ -, O DEVER DE INFORMAÇÃO É DO ESTIPULANTE, SENDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM FACE DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:21
Inclusão em Pauta
-
22/09/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:08
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806667-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cicero Trajano dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Isto posto, determino o sobrestamento deste recurso até o trânsito em julgado do REsp 1.874.811.
Aguarde-se no arquivo provisório e, com o trânsito em julgado, seja concluso a este relator.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
26/07/2023 13:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
26/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806667-21.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cicero Trajano dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413424-17.2023.8.12.0000
Girlaine Silveira Pare
Ideal Incorporacoes LTDA
Advogado: Lizandra Reinoso de Siqueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 10:25
Processo nº 0808805-24.2022.8.12.0002
Anieli Machado Maciel
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 11:05
Processo nº 1413401-71.2023.8.12.0000
Ministerio Publico Estadual
Olga Batista Lima da Silva
Advogado: Luiz Eduardo Pradebon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 10:15
Processo nº 0807010-80.2022.8.12.0002
Hernani da Luz
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Advogado: Samira Paola Butarelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 13:29
Processo nº 0807010-80.2022.8.12.0002
Hernani da Luz
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2022 07:51