TJMS - 0808805-24.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:45
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/03/2024.
-
18/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:28
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808805-24.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Anieli Machado Maciel Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808805-24.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Anieli Machado Maciel Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808805-24.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Anieli Machado Maciel Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808805-24.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Anieli Machado Maciel Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808805-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Anieli Machado Maciel Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ACÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIDO - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade pela prévia comunicação é do arquivista e não do credor, evidenciando a legitimidade passiva da parte requerida, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
Os bancos de dados de proteção ao crédito são entidades que tem por finalidade o armazenamento de informações acerca de obrigações comerciais não adimplidas, disponibilizando-as a eventuais fornecedores, com a finalidade de minimizar, por conseguinte, os riscos de transações mercantis que visam o pagamento a futuro.
Nesse contexto, o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor.
Consigne-se, por oportuno, que o serviço de proteção ao crédito não dispõe dos dados cadastrais, de maneira que não parece correto exigir que comprove que o endereço foi o real fornecido pelo credor.
A obrigação de indicar o endereço do devedor é unicamente do credor, não sendo possível transferi-la ao órgão responsável pela inscrição.
Havendo outra restrição nos órgãos de proteção ao crédito em nome da parte consumidora, quando do lançamento da inscrição que reputa indevida, não há nenhuma causa capaz de ensejar indenização por dano moral, pois inexiste motivo que venha a abalar a imagem ou estado psicológico do consumidor, se à época do ato ilícito, sua reputação já se encontrava maculada em decorrência de outra negativação preexistente.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808805-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Anieli Machado Maciel Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808805-24.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Anieli Machado Maciel Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Apelação
-
14/07/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2023.
-
23/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:55
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
31/05/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/05/2023.
-
27/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
25/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
17/03/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
28/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 14:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/02/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
17/11/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:28
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/10/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 06:40:00, 6ª Vara Civel.
-
14/10/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2022.
-
10/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:49
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
-
24/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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