TJMS - 0809580-10.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809580-10.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marilza Correia de Camargo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PORTABILIDADE - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - LIMITAÇÃO DE 30% PARA DESCONTO NÃO É ABRANGIDA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM RMC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira a restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
II - Possibilidade de contrato de empréstimo consignado com reserva de margem consignável ainda que ultrapasse limite de desconto de 30%, eis que esta modalidade não é abarcada pelo limite de empréstimos consignados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/07/2023 18:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809580-10.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marilza Correia de Camargo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801312-33.2023.8.12.0043
Francisco Rodrigues de Oliveira
Andreia Aparecida Borsoi Fianco
Advogado: Elisangela Peral da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 10:20
Processo nº 1413336-76.2023.8.12.0000
Marcio Ricarde
Zema Cfi S/A
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:35
Processo nº 0813988-10.2021.8.12.0002
Faustino Tasca
Banco Panamericano S/A
Advogado: Joao Pedro Dalben Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:30
Processo nº 0813988-10.2021.8.12.0002
Faustino Tasca
Banco Panamericano S/A
Advogado: Joao Pedro Dalben Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2022 11:14
Processo nº 0810755-05.2021.8.12.0002
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Ronaldo Rodrigues de Barros
Advogado: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:35