TJMS - 0801027-63.2020.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:26
Recebidos os autos
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11/09/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801027-63.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Creyslley Hannah da Silva Benites Advogado: Matheus Lira Cardoso (OAB: 24560/MS) Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Interessado: Município de Itaporã Advogado: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Advogada: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO CONFIGURADA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Não há que se falar em perda do objeto da ação, em decorrência da realização da cirurgia determinada pela concessão da tutela de urgência, mormente se considerado que a condenação alcança o fornecimento de todo o tratamento da enfermidade do autor, não se limitando, portanto ao procedimento cirúrgico já realizado. 2- Não sendo possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, faculta-se ao autor a formulação de pedido genérico, nos expressos termos do art. 324, §1º, II, do CPC. 3- A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 32.779, de 11 de novembro de 2009.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica
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26/07/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801027-63.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Creyslley Hannah da Silva Benites Advogado: Matheus Lira Cardoso (OAB: 24560/MS) Advogada: Yara Cristine Vaz (OAB: 21090/MS) Interessado: Município de Itaporã Advogado: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Advogada: Polliana Santana Maia (OAB: 19255/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:24
Distribuído por prevenção
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25/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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