TJMS - 0827149-61.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 07:53
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:47
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 10:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/07/2024 14:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Acórdão
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Acórdão
-
18/07/2024 14:02
Juntada de Acórdão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 08:10
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - Embargos de Declaração DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul (f. 1-6) e pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (f. 7-13), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
25/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827149-61.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Christianne Melissa Ferreira de Souza (OAB: 11638/MS) Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Aparecido Corrêa Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no 1.002 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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